DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇA; GRATIFICAÇÃO

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              Os autores eram 15 procuradores de autarquia. Propuseram ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Carga. Os autores possuíam as mesmas atribuições e vencimentos dos membros do Ministério Público. A Lei nº 2588 de 08/09/1955 aumentou em 57 por cento os vencimentos dos membros do Supremo Tribunal Federal. Devido a um erro de cálculo o aumento foi dado erroneamente aos ministros, e após recorrerem a diferença foi paga. Uma vez que os autores tinham seus vencimentos baseados nos vencimentos dos juízes substitutos, também possuíam diferenças a serem recebidas. Requereram tais diferenças, com gratificações adicionais. Deu-se valor de causa de Cr$ 50000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz Amílcar Laurindo Ribas recorreu de ofício. O réu também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União, então, embargou e o TFR recebeu os embargos. A União entrou com recurso extraordinário, porém a este foi negado provimento

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (réu)