Os autores, funcionários do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, eram segurados obrigatórios da Caixa. Com Lei nº 2752 de 1955 foi permitido a acumulação de aposentadorias, passando a ser obrigação da Caixa pagar os benefícios a seus contribuintes. Os autores não poderiam receber proventos inferiores aos que recebem dos cofres públicos os outros funcionários da União. Ocorre que assim receberiam proventos inferiores à base de contribuição dos 12 últimos meses. Por receberem menos do que teriam direito, requereram os proventos integrais sob os quais contribuíram. O juiz Raphael Teixeira Rolim denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, os autores recorreram junto ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFICIO; APOSENTADORIA; REAJUSTE
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1957; 1959              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ