Os 340 autores, servidores públicos civis, eram agentes e cabineiros da Estrada de Ferro Central do Brasil. Estes requereram suas promoções aos cargos vagos das carreiras de agente de Estrada de Ferro e cabineiro do Ministério da Viação e Obras Públicas, de acordo com a lei 1163, de 1950. Julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo STF. Houve embargos, que não foram conhecidos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; READAPTAÇÃO DE CARGO
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O autor, funcionário público aposentado, era marinheiro de lanchas da Diretoria Geral dos Correios e telégrafos. Como seu cargo foi extinto, requereu ser aproveitado na carreira equivalente a sua carteira letra K, em 13/11/1950, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 141. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931, e prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, funcionário público federal, residente à Rua Medina, 58, Méier, Rio de Janeiro. Passou por diversos cargos e funções no Ministério do Trabalho e Previdência Social, desde 1941, atingindo as funções de Inspetor do Trabalho por concurso de títulos. Nesta função quis ser assegurado, com readaptação, pela Lei nº 3780 de 12/07/1960, Plano de Classificação de Cargos, Decreto-Lei nº 8475 de 1945, Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 7. O juiz federal substituto julgou a causa improcedente, condenando o autor nas custas e honorários de advogado. Decreto nº 49370 de 29/11/1960. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do autor
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, funcionário da Administração do Porto do Rio de Janeiro, alegou que em 1944 foi nomeado ajudante de fiel. Com o Decreto nº 31235 de 06/08/1952, foi determinado o aproveitamento do pesoal da tabela numérica de mensalista, pelo Decreto nº 35794 de 13/07/1954, a função exercida pelo autor passou a ter referência 29, sem que houvesse qualquer modificação para este. O suplicante requereu o seu aproveitamento no cargo de ajudante fiel, sendo indenizado na diferença dos vencimentos. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os autores, todos funcionários públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, residentes na Capital Federal, entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua inclusão na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, que foi criada pela Lei 488, de 15/11/1948 e na qual os suplicantes tinham o direito de serem incluídos, com todas as vantagens a partir de 17/12/1953, inclusive as promoções. Os autores alegam eu apesar de terem o direito de serem incluídos na citada Tabela, não o foram devido à uma interpretação dada pela suplicada à mesma Lei 488, artigo 21 - parágrafo único os classificando como extranumerários de repartições regionais, de natureza industrial. Mas, como ressaltam os autores na ação, esta interpretação foi superada pela própria ré, quando incluiu outros três funcionários de situação funcional idêntica aos autores e também incluíram os extranumerários mensalistas dos Ministérios da Marinha e Aeronáutica na Tabela. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)Os autores eram funcionários extranumerarios mensalistas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, operadores de raio X. Com a restruturação conforme as tabelas de extranumerários mensalistas formando tabela única, pediram igualdade de funções aos colegas do Ministério da Justiça e da Comissão do Imposto Sindical com elevação de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento aos recursos. Os autores, então recorreram a recurso extraordinário junto ao STF
União Federal (réu)Os autores, servidores públicos federais, lotados no Ministério da Fazenda, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo sido impedidos de alcançar o acesso as vagas existentes de Auxiliar-Administrativo, assegurado pelo Decreto 28313, artigo 1° e posteriormente, pelo Decreto 28847, artigo 1°,assim requereram a classificação na referência 28, bem como beneficiando-se de todos os aumentos e vantagens. O processo contém documentação, basicamente extranumerários mensalista
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, bibliotecários, diplomados, requerem o direito à classificação em padrão superior, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Em 1961, o juiz Sérgio Mariano julgou a ação improcedente. Em 1963, o TFR, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos autores
União Federal (réu)Os autores, qualificados nas procurações anexas ao processo entraram com ação contra a suplicada, com base na Lei 2284 de 09/08/1954 e demais leis pertinentes à espécie, e na forma do Código Processo Civil, artigo 291 para requerer a sua apostila da portaria de admissão do autor ocupante de função referência 20 na referência 22 e do autor ocupante na referência 21 na referência 23 pelas adequadas correspondências à determinados padrões e o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com as novas referências, a partir da data da Lei 2284. Os autores são extranumerários mensalistas exercendo funções de desenhistas no Ministério da Marinha na série funcional por mais de cinco anos e amparos pela Lei 2289, têm direito à equiparação de vencimentos aos dos funcionários efetivos de iguais funções.Em 1959 o juiz indeferiu o pedido. Em 1962 o TFR negou provimento ao recurso. Embargos dos suplicantes rejeitados em 1964.
União Federal (réu)Os autores, servidores públicos federais, lotados no Ministério da Justiça, residentes na capital Federal entraram com uma ação contra a suplicada para requerer que fosse assegurada e efetivada pela Administração a sua apostila do seu título de admissão na referência 28, a cujo acesso tem direito e que fosse efetivo e assegurado este acesso nas épocas e ocasiões em que este normal e legalmente deveria ter ocorrido, e o pagamento dos vencimentos atrasados com todas as vantagens decorrentes. Os autores eram extarnumerários mensalistas e estavam amparados, uns pela Ato das Disposições Transitórias Constitucionais , artigo 23 e outros pela Lei nº 2284 de julho de 1954 e de acordo com os dispositivos destas leis, teria direito à série funcional de auxiliar administrativo, por força das leis e decretos. Em 1961 Polinicío Buarque de Amorim julgou a ação improcedente. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
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