Os autores, funcionários do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, eram segurados obrigatórios da Caixa. Com Lei nº 2752 de 1955 foi permitido a acumulação de aposentadorias, passando a ser obrigação da Caixa pagar os benefícios a seus contribuintes. Os autores não poderiam receber proventos inferiores aos que recebem dos cofres públicos os outros funcionários da União. Ocorre que assim receberiam proventos inferiores à base de contribuição dos 12 últimos meses. Por receberem menos do que teriam direito, requereram os proventos integrais sob os quais contribuíram. O juiz Raphael Teixeira Rolim denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, os autores recorreram junto ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFICIO; APOSENTADORIA; REAJUSTE
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29735
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Dossiê/Processo
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1957; 1959
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara