DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CARGA HORÁRIA; JORNADA DE TRABALHO; HORA EXTRA; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO

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              39942 · Dossiê/Processo · 1964; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Com fundamento no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes exerciam as funções de técnicos de administração portuária, trabalhavam 6:30 horas por dia e recebiam o valor de CR$ 350.000,00, como gratificação máxima estabelecida pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, artigo 18. Os autores alegaram que cumpriam, quando solicitados, horas extras, e que por esse motivo deveriam receber maiores gratificações. Entretanto, o impetrado não atribuía tal benefício. Dessa forma, pediram o pagamento da gratificação. Posteriormente, após julgamento, o mandado foi negado. Os impetrantes entraram com Recurso, mas este não teve seguimento, por deserção. O juiz denegou a segurança. O processo se encontra incompleto, faltando as folhas 46 e seguintes

              Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)