A autora, mulher, estado civil desquitada, funcionária do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, diplomado como enfermeira obstetra pela Faculdade Fluminense de Medicina, moveu uma ação ordinária contra o referido instituto, por conta de sempre ter exercido funções de enfermeira, nomeada antes de se tornar auxiliar de enfermeira. Assim, requereu a sua classificação como enfermeira, já que era formada por faculdade, com diploma registrado na Diretoria do Ensino Superior, a partir da Lei nº 3780/60, bem como o pagamento das diferenças de salário correspondente, entre o nível 11 e 17 desde a vigência de lei. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CLASSIFICAÇÃO AO CARGO
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CLASSIFICAÇÃO AO CARGO
    1 resultados diretamente relacionados            
      
      Excluir termos específicos    
  
      
      
                                32931
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1971              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					