Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão funcionários da União. Impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores demonstraram que eram nomeados por concurso e não tinham recebendo o benefício da Lei nº 200, enquanto os funcionários extranumerários, sem se submeterem a concurso e com uma responsabilidade profissional inferior, além de desempenharem funções análogas, recebiam o benefício da lei anterior, ferindo o Decreto-lei nº 240 de 04/02/1930, artigo 49, além do princípio constitucional da isonomia. Assim, pediram notificação da autoridade coatora, para que pagasse a diferença de vencimentos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CONCURSADO; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ISONOMIA; BENEFÍCIO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1953; 1957              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ