DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CONCURSO PÚBLICO; NOMEAÇÃO; BENEFÍCIO; VENCIMENTO ATRASADO

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              28445 · Dossiê/Processo · 1957; 1962
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, mulher, maior, estado civil solteira, profissão cirurgiã-dentista, residente em Juiz de Fora, Minas Gerais, propôs contra a ré uma ação ordinária na qual requereu a sua nomeação imediata ao cargo de dentista classe J do quadro permanente do Departamento de Assistência Médica, mais o pagamento dos ordenados atrasados, custos e honorários advocatórios. Por conta do cancelamento do termo de posse da terceira colocada no concurso público, acima da suplicante que ficou em quarto lugar, pelo esgotamento do prazo legal sem a possibilidade de submissão ao exame médico. A ação foi julgada procedente

              Sans titre