DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DESVIO DE FUNÇÃO; APROVEITAMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              38813 · Dossiê/Processo · 1959; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários do réu, domiciliados em Porto Alegre, Estado do Rio de Janeiro. Eram oficiais administrativos e foram destacados para as funções de tesoureiros-auxiliares, conforme a Lei nº 1711 de 1952, artigo 52, inciso II. Entretanto, não recebiam os vencimentos relativos aos cargos ocupados. Pediram a diferença de vencimentos, e o seu aproveitamento conforme surgissem vagas. O juiz Jorge Salomão julgou procedente em parte a ação. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A ré opôs embargos, recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos. A autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)