Os autores eram todos funcionários públicos da União, de nacionalidade brasileira. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nª 1533 de 1951. Os autores alegaram que a Lei nª 264, artigo 1, asseguraria os mesmos direitos aos funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal. Desde fevereiro de 1968 o impetrado se recusava a pagar aos impetrantes as vantagens garantidas pela Lei nª 4019 de 20/12/1961, artigo 4. Entretanto, a ré continuava a realizar os pagamentos para os funcionários lotados em Brasília, o que seria ilegal. Os autores pediram o recebimento dessas vantagens. O juiz encaminhou os autos ao Tribunal Federal de Recursos, por se julgar incompetente para recolver a lide. Houve a desistência da parte autora, sendo homologada pelo juiz
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DESLOCAMENTO; BENEFÍCIO; VANTAGEM
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40155
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ