DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO; BENEFÍCIO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              31134 · Dossiê/Processo · 1957; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, servidores do Departamento de Imprensa Nacional, extranumerários, moveram essa ação pelo fato do não reconhecimento do direito do recebimento de salário mínimo, mesmo com a vigência da Lei nº 2412 de 01/02/1955, que proferiu o aumento geral de >vencimentos. No entanto, recaiu sobre os valores já antigos e inferiores, assim, requereram o reconhecimento dos autores ao salário no valor de Cr$ 8.300,00, apostilando-lhes nas portarias dos autores com o referido salário, além do pagamento das diferenças entre os salários das referencias antigas e o mínimo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos lhes negou provimento

              União Federal (réu)