DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              28483 · Dossiê/Processo · 1965; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, nacionalidade brasileira, servidora pública, era enfermeira referencia 7 e com vigências da Lei nº 3780 de 1960 foi enquadrada como assistente de enfermagem nível 5. A suplicante requereu o seu enquadramento no quadro de enfermeira, pois havia sido rebaixada de cargo, causando prejuízos decorrentes da diferença da remuneração. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação

              União Federal (réu)