DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO

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              Processo judicial
              30676 · Dossiê/Processo · 1956; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, ferroviários lotados no Departamento de Tráfego Comercial, requereram ação para o fim de serem classificados na categoria de Oficial Administrativo a que tinham direito. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente em 20/12/1957.

              Estrada de Ferro Leopoldina (réu)
              36955 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores fundamentam a ação no Código do Processo Civil, artigo 291, e são funcionários efetivos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e não vinham exercendo atribuições dos cargos de que são titulares, com as funções de diligente externo. Tal desvio de cargo é respaldado por ato oficial de 1951 que o autoriza. O diligente externo tem atribuições de fiscalização junto a entidades recolhedoras de contribuições devidas à autarquia, e lhe foi assegurado um auxílio-locomoção no valor de Cr$ 8.000,00 para a área da Guanabara, assim como gratificações natalinas. Eles pedem a permanência nas funções de diligentes externos e o enquadramento nesse cargo, a percepção de vencimento do nível 17A. O direito de percepção de vencimento entre o nível 17A, e o que percebiam a partir da designação de cada um para as funções de diligente externo, assim como o pagamento de juros de mora e custos do processo. O juiz Jonatas de Matos Milhomens, julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação

              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu). União Federal (réu)
              36969 · Dossiê/Processo · 1968; 1976
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As suplicantes, servidoras do Serviço Nacional de Recenseamento, órgão do extinto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística transformado na suplicada, ingressaram respectivamente em 1961, como profissão auxiliar censitário com funções de codificação, crítica e sistematização dos questionários do censo industrial e em 1962, como perfuradora, com funções de perfuração, tabulação e separação de cartão Hollerith. Alegando que a Lei n° 4069, artigo 23 deu o enquadramento a todos os servidores com mais de cinco anos de efetivo exercício e que entre esses servidores estão o do recenseamento, as suplicantes pedem que sejam enquadradas nos cargos, respectivamente, de estatístico e técnico auxiliar de mecanização com o pagamento das diferenças salariais provenientes do enquadramentª Ação foi julgada improcedente

              Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Réu)
              37396 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, casado, funcionário público federal, domiciliado em Guaratinguetá, foi dispensado da função de Monitor, mesmo possuindo mais de 5 anos de Serviço público e 5 anos de serviço nas Forças Armadas. Acontece que foi dispensado caracterizado como vigia e recebendo o valor de Cr$ 63,20, quando tinha o salário base de Cr$1800,00. Assim, requer ser classificado em função e salário equivalente ao que recebia ao ser dispensado. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o TFR negou provimento

              União Federal (réu)
              29077 · Dossiê/Processo · 1961; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, serventes do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento dos Correis e Telégrafos, foram aprovados em concurso público realizado em 1959 para o cargo de servente. Acontece que, com o advento da Lei nº 1271 que extinguiu as carreiras de contínuo e servente, os suplicantes deveriam ser absorvidos na carreira de auxiliar de portaria, mas isso não aconteceu. Os suplicantes pediram a absorção na carreira de auxiliar de portaria, com pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, e as partes apelaram, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício e ao apelo da ré

              União Federal (réu)

              Os autores são extranumerários mensalistas com a função de assistentes de ensino da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, referência 28, estado civil casados. Baseados na Cosntituição Federal art 141 e no Código de Processo Civil arts 319 e seguintes. Pediram seus direitos à estabilidade com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias art 23 e que fosse determinado que o reitor da Universidade mandasse lavrar as apostilas pertinentes ao título e nomeação dos autores. Processo inconcluso.

              Reitoria da Universidade do Brasil (réu)
              30868 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil casado, médico, tendo sido admitido como médico contratado para prestar serviços médicos aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social, antigo Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários, assim, esperava o seu enquadramento e consequente efetivação como funcionário autárquico, o que não ocorreu, sendo o mesmo notificado pelo réu, através da diretoria do pessoal. Dessa forma, requereu a sua efetivação como estabelecida a Lei n° 4069 de 1962 artigo 23, na classe cabível da série de classes média, bem como o pagamento das diferenças de vencimento respectivos, inclusive atrasadas. A ação foi arquivada.

              Instituto Nacional de Previdência Social (réu)
              30868 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, médico, tendo sido admitido como médico contratado para prestar serviços médicos aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social, antigo Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários, assim, esperava o seu enquadramento e consequente efetivação como funcionário autárquico, o que não ocorreu, sendo o mesmo notificado pelo réu, através da diretoria do pessoal. Dessa forma, requereu a sua efetivação como estabelecida a Lei n° 4069 de 1962 artigo 23, na classe cabível da série de classes média, bem como o pagamento das diferenças de vencimento respectivos, inclusive atrasadas. A ação foi arquivada.

              Instituto Nacional de Previdência Social (réu)

              O autor, estado civil casado, funcionário público da Bahia, moveu contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, tendo deixado o cargo de sub-ajudante da 4ª classe da agência do Instituto referido, visto o regulamento impedia as acumulações pelo Decreto-Lei nº 24, de 01/12/1937, pois se encontrava na Polícia Marítima, diante de um novo direito criado em 1946. Este requereu o seu reaproveitamento no quadro dos servidores da autarquia, o que tinha direito, conforme o Ato das Disposições Transitórias da Constituição, artigo 24. Os autos foram devolvidos ao cartório por não terem sido procurados pelos interessados

              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu). União Federal (réu)
              32620 · Dossiê/Processo · 1968; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, funcionários federais, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, ingressaram no Serviço Público em 1957 e ocuparam o cargo de Escrevente Datilografo do quadro permanente do Ministério da Fazenda. Os suplicantes foram desviados de suas funções e passaram a desempenhar funções correspondentes ao cargo de oficial administrativª Em conseqüência disso os suplicantes, baseados no artigo 43 da Lei nª 3780 de 12 de julho de 1960 e do artigo 64 da Lei nª 4242 de 17 de julho de 1963, pediram a readaptação de seus cargos para pelo Diretor Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, sob alegação de não comprovação do desvio de funç㪠Alegando que o diretor ignorou as diversas provas apresentadas, os suplicantes pediram a readaptação no cargo de oficial administrativo e o pagamento das diferenças entre os proventos que receberam e o que deveriam receber desde 18/06/1956, data em que foi publicado, o enquadramento dos autores. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª

              União Federal (réu)