O suplicante, Funcionários Públicos Federais lotados na Delegacia Regional do Imposto de Renda, em Minas Gerais, requereram mandado de segurança para o fim de serem incluídos no quadro suplementar do Ministério da Fazenda com todos os direitos e vantagens decorrentes. Os impetrantes foram julgados carecedores do remédio impetrado. Os impetrantes agravaram e este foi julgado deserto.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO
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O autor, estado civil casado, médico, tendo sido admitido como médico contratado para prestar serviços médicos aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social, antigo Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários, assim, esperava o seu enquadramento e consequente efetivação como funcionário autárquico, o que não ocorreu, sendo o mesmo notificado pelo réu, através da diretoria do pessoal. Dessa forma, requereu a sua efetivação como estabelecida a Lei n° 4069 de 1962 artigo 23, na classe cabível da série de classes média, bem como o pagamento das diferenças de vencimento respectivos, inclusive atrasadas. A ação foi arquivada.
Sin títuloAs impetrantes, mulheres, funcionárias públicas autárquicas, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, que interviu o pedido das impetrantes para serem enquadradas no cargo de tesoureiro-auxiliar, conforme a Lei n° 4061 de 03/08/1962. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que foi negado. Por fim a parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não deu prosseguimento.
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, funcionário público, contador do quadro permanente do Ministério da Fazenda, requereu ação para obter sua efetivação e, em conseqüência, sua estabilidade no serviço público federal. A ação foi julgada improcedente por José de Aguiar Dias e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente, mas seu recurso não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Sin títuloA autora, mulher, era conferente de valores classificada no símbolo CC-5, da Caixa de Amortização, do quadro permanente do Ministério da Fazenda. A ação era fundamentada no Código do Processo Civil artigo 291e seguintes, na Lei nº 403, de 24/09/1948 e na Lei nº 3205, de 15/07/1957. Em 24/09/1948, a autora estava provida no cargo de conferente de valores padrão I, do quadro suplementar no Ministério da Fazenda. Os funcionários que exerciam essa mesma função estavam classificados no padrão O, enquanto a autora for efetivada no padrão M. Em 23/01/1951, conseguiu a sua titulação naquele padrão, e foi intimada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, sob pena de suspensão dos pagamentos. Diante dessa ameaça, recorreu ao poder judiciário, e obteve o direito à equiparação de vencimentos aos de tesoureiros. A autora pediu então que fosse apostilada com o símbolo CC-3, correspondente a tesoureiro, e o pagamento de atrasados a partir da data de publicação da Lei 3205 de 1957, mais os custos do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários do Quadro permanente do IAPI. Teriam direito aos cargos iniciais da carreira de Procurador do IAPI, conforme o parecer do procurador geral da autarquia. O réu teria prazo de 30 dias para a promoção, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou Lei n° 1711 de 28/11/1962. Pediram o provimento no cargo. O juiz Fellippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma do pedido. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sin títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, serventes do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento dos Correis e Telégrafos, foram aprovados em concurso público realizado em 1959 para o cargo de servente. Acontece que, com o advento da Lei nº 1271 que extinguiu as carreiras de contínuo e servente, os suplicantes deveriam ser absorvidos na carreira de auxiliar de portaria, mas isso não aconteceu. Os suplicantes pediram a absorção na carreira de auxiliar de portaria, com pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, e as partes apelaram, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício e ao apelo da ré
Sin títuloOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, exerciam a profissão de Oficial Administrativo, classe "O", sendo o primeiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda lotado na Delegacia Regional do Imposto de Renda, em Belo Horizonte, Minas Gerais, e o segundo suplicante era lotado na Alfândega do Rio de Janeiro. Moveram uma ação com o fim de obterem suas nomeações efetivas para o cargo de Agente Fiscal do Imposto de Consumo, ou enquanto não fossem nomeados ou promovidos, as equivalentes vantagens econômicas e os correspondentes direitos e garantias. Pediram também o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão engenheiro-arquiteto ocupante da função de desenhista do quadro de extranumerário mensalista do Ministério da Guerra. Esta estava lotado no Serviço de Engenharia da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército. Este requereu a ação para assegurar sua inclusão no quadro de arquiteto do serviço público federal, bem como pagamento de todas as vantagens, isonomia. O requerido foi indeferido. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Autos inconclusos
Sin títuloOs suplicantes, Tesoureiros, requereram mandado de segurança contra o Diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, para que fosse apostilado em seus títulos de nomeação e pagas as vantagens decorrentes da Lei nº 3826 de 1960, artigo 9 e da Lei nº 4069 de 1962, artigo 6. Os impetrantes desistiram do mandado. Desistência
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