Os autores eram funcionários públicos federais, pertencentes ao quadro do pessoal do Ministério da Saúde, lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais. Estes requereram um mandado de segurança contra o réu, objetivando a apostila de seus títulos e a retificação de seus enquadramentos, classificando-os nas séries funcionais correspondentes. Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 3780 de 12/07/1960, Lei nº 3238 de 01/08/1957. Em 1963, o juiz negou o mandado de segurança
Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO
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Os autores eram de nacionalidade Brasileira, servidores públicos em exercício no Ministério da Aeronáutica. Alegaram que em 17/05/1962 foram admitidos como servidores temporários, para trabalharem na Sub-Diretoria de Finanças da Aeronáutica. Os suplicantes requereram o seu enquadramento, sem qualquer restrição, conforme a Lei nª 4069 de 15/06/1962. A ação foi julgada improcedente, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelª O autor embargou e teve os embargos recebidos
União Federal (réu)Os autores eram de nacionalidade Brasileira, servidores públicos em exercício no Ministério da Aeronáutica. Alegaram que em 17/05/1962 foram admitidos como servidores temporários, para trabalharem na Sub-Diretoria de Finanças da Aeronáutica. Os suplicantes requereram o seu enquadramento, sem qualquer restrição, conforme a Lei nº 4069 de 15/06/1962. A ação foi julgada improcedente, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor embargou e teve os embargos recebidos
União Federal (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, exerciam a profissão de Oficial Administrativo, classe "O", sendo o primeiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda lotado na Delegacia Regional do Imposto de Renda, em Belo Horizonte, Minas Gerais, e o segundo suplicante era lotado na Alfândega do Rio de Janeiro. Moveram uma ação com o fim de obterem suas nomeações efetivas para o cargo de Agente Fiscal do Imposto de Consumo, ou enquanto não fossem nomeados ou promovidos, as equivalentes vantagens econômicas e os correspondentes direitos e garantias. Pediram também o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)O suplicante era funcionário autárquico, assistente jurídico do suplicado, requereu ação para assegurar seu enquadramento na carga. de procurador com todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram ,Recurso Extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Juiz final Felipe Augusto de M. Rosa, e Ministros Cunha Mello, Oscar Saraiva
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os autores, extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, como artífices, requereram ser incluídos na carreira de emendadores e o pagamento dos vencimentos atrasados. Estes alegaram que, apesar de não haver nenhuma diferença entre as funções exercidas pelos autores e os emendadores, a administração estabeleceu desigualdade no tratamento dos funcionários, incluíndo-os na tabela única como artífices. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos
União Federal (réu)As autoras, mulheres, eram bibliotecárias-auxiliares do Ministério da Educação e Saúde. Em 1940, houve a divisão da carreira de Bibliotecário, correspondete às classes L, K, F, I, e Bibliotecário Auxiliar, com as classes H, G, F, E, com diferença grande de vencimentos. Então, as autoras pediram a nomeação daquelas de classe I para a carreira de bibliotecário. As autoras foram julgadas carecedoras da ação. Apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)A autora, mulher, era conferente de valores classificada no símbolo CC-5, da Caixa de Amortização, do quadro permanente do Ministério da Fazenda. A ação era fundamentada no Código do Processo Civil artigo 291e seguintes, na Lei nº 403, de 24/09/1948 e na Lei nº 3205, de 15/07/1957. Em 24/09/1948, a autora estava provida no cargo de conferente de valores padrão I, do quadro suplementar no Ministério da Fazenda. Os funcionários que exerciam essa mesma função estavam classificados no padrão O, enquanto a autora for efetivada no padrão M. Em 23/01/1951, conseguiu a sua titulação naquele padrão, e foi intimada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, sob pena de suspensão dos pagamentos. Diante dessa ameaça, recorreu ao poder judiciário, e obteve o direito à equiparação de vencimentos aos de tesoureiros. A autora pediu então que fosse apostilada com o símbolo CC-3, correspondente a tesoureiro, e o pagamento de atrasados a partir da data de publicação da Lei 3205 de 1957, mais os custos do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)A suplicante era mulher de nacionalidade brasileira, funcionária pública, residente na Rua Djalma Urich, 316, cidade do RJ. Era funcionária do Ministério da Marinha, no cargo de escrevente datilógrafa, mas exercia funções de assistente social. Pediu enquadramento direto neste cargo, com todas as vantagens. Citou a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24 e Lei nº 1533, de 31/12/1951. O juiz concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Secretaria Geral da Marinha (réu)O autor, residente à Avenida Nossa Senhora de Fátima, 42, Rio de Janeiro, profissão contador classe M do réu, requereu sua reclassificação para efeito de ser sua nomeação na referida classe M a partir de 01/04/1947, bem como o pagamento dos ordenados em atraso e as diferenças decorrentes da diversidade de padrão. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)