DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIO; VENCIMENTOS

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              24320 · Dossiê/Processo · 1954; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores moveram esse processo, uma vez que o reajustamento de seus proventos não foi considerado por via administrativa. A maioria dos autores eram inativos e todos, sem exceção, exerciam a função de serventes ou contínuos dos diversos ministérios. Dessa forma, com tal desrespeito à lei, requereram a equiparação de seus vencimentos ao padrão "I" para os serventes e "N" para os contínuos, bem como o reajustamento dos seus proventos. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz e os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

              União Federal (réu)