DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO

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              30339 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autoresfuncionários públicos autárquicos lotados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, moveram contra o referido Instituto uma ação ordinária, por extranumerários mensalistas auxiliar de fiscalização e os integrantes de fiscal, apesar de não existir diferença substancial entre ambos, apenas com relação aos vencimentos, mesmo com função e carreira análogas .Sendo assim,com base na lei 2284, de 09/08/1954 requeriam a sua equiparação para todos os efeitos, inclusive para efeito de remuneração, bem como colocar os autores nas classes intermediárias daquela carreira de fiscal com direito aos atrasados ,vantagens e benefícios. O juiz julgou a ação improcedente.Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso que negou provimentos ao recurso

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)
              29188 · Dossiê/Processo · 1958; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários do Ministério da Marinha, do Ministério da Guerra e do Ministério da Agricultura, de acordo com a equiparação de vencimentos instituída pela Lei nº 5622 de 1928, deveriam ser beneficiados com a elevação de padrões ocorrida com os operários de imprensa da Imprensa Naval, os gráficos e revisores da Imprensa Militar pela Lei nº 1455 de 10/10/1951. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141e 91 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 182, requereram os mesmos benefícios dados aos gráficos e revisores da Imprensa Nacional. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recurso

              União Federal (réu)
              36384 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, profissão funcionários públicos federais, lotados no Ministério da Marinha, servindo respectivamente no departamento de intendência do Hospital Central da Marinha e no Sanatório Naval de Nova Friburgo, exercendo funções de tesoureiros auxiliares, com base na Lei nº 403, de 24/09/1948 propõem uma ação ordinária requerendo a equiparação ao Padrão O, bem como o pagamento da diferença de vencimentos e respectivas apostilações. A ação foi julgada procedente recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento às apelações

              União Federal (réu)
              36811 · Dossiê/Processo · 1954; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, Oficial de Justiça aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi aposentado em 1949, ao atingir a idade compulsória, com proventos anuais no valor de Cr$ 18.960,00, em virtude do cargo de oficial de justiça, na forma da Lei nº 488, de 15/11/1948, mas antes do seu ingresso na inatividade, o suplicante pleiteou a equiparação de seus vencimentos com os vencimentos dos oficiais de justiça em atividade com a alegação de que o cargo é isolado, sem acesso de carreira e com vencimentos certos. Alegando que a isonomia é garantida pela constituição, pela Lei nº 1301, de 28/12/1950, artigo 41, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 180 e Lei nº 1711, de 28/10/1952. O suplicante pede a equiparação de seus vencimentos com os dos ativos e o pagamento da diferença de vencimentos. Em 1955, o juiz João Fontes de Farias julgou o caso procedente e recorreu de ofício. Em 1956 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da União. Em 1957 seus embargos foram rejeitados. Em 1961 o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos

              União Federal (réu)
              33251 · Dossiê/Processo · 1953; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos, profissão oficiais administrativos, escriturários, datilógrafos, arquivistas. Alegaram que recebiam vencimentos inferiores aos dos funcionários municipais do Distrito Federal, ocupantes de cargos idênticos aos seus. Os suplicantes requereram a equiparação de seus vencimentos aos ocupantes dos cargos equivalentes na Prefeitura do Distrito Federal, a partir das Lei nº 464 de 06/07/1950, Lei nº 476 de 06/11/1950 e Lei nº 519 de 06/11/1950. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação

              União Federal (réu)
              31151 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, funcionários públicos federais lotados na Secretaria de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas, exercendo as funções de bibliotecários referência 22, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e na Lei nº 2745 de 1956, propõe essa ação requerendo que sejam classificados na referência 25, apostilando-se-lhes os títulos, visto que a referida lei determinou a equiparação de vencimentos pelo padrão mais elevado dentro da carreira. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)
              36493 · Dossiê/Processo · 1951; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, são funcionários da suplicada nas funções de médico, menos Ramiro Varella Freire, que é dentista e Elza de Andrade que é farmacêutica e ocupam o escalonamento correspondente a seus cargos, que ocorre em todos os institutos de aposentadoria do País. Mas o Decreto nº 26047, de 21/12/1948 mudou esse escalonamento promovendo os médicos, procuradores, engenheiros, dentistas e farmacêuticos, que serviam no Distrito Federal e em São Paulo, para um escalão salarial superior. Estacionou a carreira de dentistas e farmacêuticos na classe I e passou a pagar salários maiores do que os dos suplicantes a funcionários interinos, contratados e recém admitidos. Alegando que essa decisão viola a Constituição Federal, artigos 141 e 31, e que as funções exercidas pelos profissionais das diversas regiões do Brasil são as mesmas, os suplicantes pedem tratamento igual entre os funcionários. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao TFR, que negou provimento à apelação

              Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas (réu)
              26471 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, funcionários públicos federais lotados no Ministério da Marinha, servindo no Arsenal da Marinha no Rio de Janeiro na função de guardas, com base na Lei nº 2284 de 1954, propuseram uma ação ordinária requerendo a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos, assim como a diferença de vencimentos atrasados a partir de 11/08/1954, visto que exercem funções idênticas. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              União Federal (réu)
              26044 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 135 autores, entre eles Raul Gonçalves da Silva e Ubirajara de Mattos Cardoso, servidores públicos civis federais, eram extranumerários mensalistas, com mais de 5 anos nas atribuições de serventes e contínuos. Estes requereram o pagamento de salários iguais aos vencimentos dos auxiliares de portaria dos vários ministérios, a partir da Lei nº 2284 de 09/08/1954, Lei nº 1721, Constituição Federal, artigos 141 e 67 e Decreto-Lei nº 5175 de 07/01/1943. Em 1961, o juiz julgou a ação improcedente. Em 1962, o Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade, negou provimento a apelação do autor

              União Federal (réu)

              Os suplicantes eram brasileiros. , estado civil casados , profissão médicos, nos Escolas Tecnicas do Departamento de Educação. O Prefeito do Distrito Federal Henrique de Tledo Dodsworth fez reformas de repartições municipais. Temendo pelo fim do mandato , os autores, que recebiam 21:600$2000 réis anuais, protestaram pelo cumprimento do Decreto n° 163 de 11/01/1937, que lhes dava equiparação de vencimentos aos superintendentes de Educação , Saúde e Higiene Escolar, ou seja, salário anual no valor de 31:6000$000. Foi deferido o requerido.

              Prefeitura do Distrito Federal (réu)