O suplicante, funcionário público federal, extranumerário mensalista exercendo a função de servente na Universidade do Brasil, requereu ação para assegurar a equiparação salarial aos vencimentos dos auxiliares de portaria como expresso na Lei 1721 de 04/11/1952. Processo inconcluso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO
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Os autores, funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal requereram a elevação de seus vencimentos ao padrão O, por equiparação ao determinado em lei para os cargos julgados semelhantes ao Senado Federal. A ação foi julgada improcedente. As autoras apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. As autoras recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. As autoras embargaram o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
UntitledAs quatro suplicantes eram mulheres, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitadas ou casadas, funcionárias públicas. Eram extranumerárias mensalistas com funções de taquígrafas do Conselho Nacional do Trabalho. Foram transferidas para o Conselho Superior de Previdência Social. Pediram equiparação de vencimentos como taquígrafos de Tribunal Superior de Trabalho. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, são funcionários da suplicada nas funções de médico, menos Ramiro Varella Freire, que é dentista e Elza de Andrade que é farmacêutica e ocupam o escalonamento correspondente a seus cargos, que ocorre em todos os institutos de aposentadoria do País. Mas o Decreto nº 26047, de 21/12/1948 mudou esse escalonamento promovendo os médicos, procuradores, engenheiros, dentistas e farmacêuticos, que serviam no Distrito Federal e em São Paulo, para um escalão salarial superior. Estacionou a carreira de dentistas e farmacêuticos na classe I e passou a pagar salários maiores do que os dos suplicantes a funcionários interinos, contratados e recém admitidos. Alegando que essa decisão viola a Constituição Federal, artigos 141 e 31, e que as funções exercidas pelos profissionais das diversas regiões do Brasil são as mesmas, os suplicantes pedem tratamento igual entre os funcionários. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao TFR, que negou provimento à apelação
UntitledOs suplicantes e outros Lydston Afonso Ribeiro e Simão Gustavo Tamm funcionários públicos, ocupantes no cargo tesoureiros auxiliares,padrão L, da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional de Belo Horizonte, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, e no Decreto-Lei nº 5452 de 1943, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito de receberem as mesmas vantagens que foram conferidas pela Lei nº 1293 de 1950 aos tesoureiros-auxiliares que servem na Coletoria Federal de Belo Horizonte, visto que exercem funções idênticas. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso. Os autores recorreram desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos
UntitledOs autores eram integrantes da série funcional de servente da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 27867 de 10/03/1950. Baseados na Constituição Federal de 1946, artigos 157 e 141, no Código do Processo Civil, artigo 271, no artigo 252 da Lei nº 1711 de 28/10/1952 e na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requereram a equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários de iguais categorias e pertencentes aos quadros efetivos. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos,que negou provimento ao apelo
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