DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              24526 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram extranumerários mensalistas, condutores de operações de fabricação, lotados na Fábrica de Juiz de Fora, do Ministério da Guerra. Fundamentados na Lei nº 2284 de 1954, no artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis da União, requereram a equiparação de seus vencimentos aos funcionários de iguais funções, e o pagamento das diferenças de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então os autores opuseram embargos, que foram rejeitados

              União Federal (réu)