O autor, estado civil solteiro, residente à Rua Sá Ferreira,155, Rio de Janeiro, e outros 8 suplicantes, funcionário público, alegaram que exerceram a função de economista no Departamento Econômico e Comercial do Ministério das Relações Exteriores. Os suplicantes requereram a equiparação de vencimento ao extranumerário mensalistas da União conforme a Lei nº 3483 de 08/12/1958. A ação foi julgada improcedente a ré absolvida por José Erasmo Couto
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO
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Os autores e outros Gastão de Lemos e Carlos Albernaz de Oliveira, todos funcionários públicos federais, aposentados, entraram com ação contra a suplicada para requerer o pagamento dos proventos e demais vantagens iguais aos auferidos pelos seus colegas de carreira. Observando o escalonamento da reestruturação dos integrantes da mesma, com o pagamento das diferenças de proventos e vantagens atrasadas contados a partir dos 5 anos anteriores à data da ação. Os autores foram aposentados em cargos da carreira de operários de arsenal do quadro permanente do Ministério da Marinha e já se encontravam investidos nestes cargos muito antes de 1928. A Lei nº 4623 de 06/01/1923 equiparou em direitos e vantagens os ocupantes do cargo dos autores aos da Imprensa Nacional, pois os mesmos possuíam as mesmas atribuições, mas a Lei nº 1455 de 10/10/1951, quebrou esta uniformidade, estabelecendo nova faixa de vencimentos para os operários das artes gráficas, e o benefício não foi estendido aos autores. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor era funcionário público, residente na Avenida Ministro Espírito Santo, 72, Juiz de Fora, Minas Gerais, alegou que fora admitido antes da Lei nº 284 de 28/10/1936, que teria feito cessar a equiparação de vencimentos. Sendo de ingresso anterior, teria direito a assemelhação aos operários de artes gráficas do Departamento de Imprensa Nacional, reestruturada pela Lei nº 1455 de 10/10/1951. Pediu a apostila de título na referência 29, correspondência de padrão e diferença de vencimento. Em 1959 Jorge Salomão julgou a ação procedente, exceto os honorários do advogado. Em 1961, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação, pois os cargos não teriam nenhuma similaridade. Em 1965, o Supremo Tribunal Federal resolveu não conhecer do recurso extraordinário do autor
Sin títuloOs autores, profissão contadores do Conselho Nacional de Estatística do IBGE, lotados na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que a carreira de contador foi reconhecida como de nível universitário, pelo Decreto-Lei nº 7988, e que a Lei nº 1711, artigo 259, estabelecendo que as carreiras de tal nível teriam os mesmos níveis de vencimento. Mesmo assim, os autores tinham padrões de vencimentos menores que outros que exercem profissões de nível universitário, como os médicos. Os supicantes pediram a equiparação aos outros profissionais do nível e o pagamento das diferenças desde a vigência da Lei nº 481. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sin títuloAs dezenas de autores eram auxiliares administrativos da ré e afirmaram que teriam direito a todas as vantagens e os benefícios estabelecidos na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1. Estes pediram a equiparação a efetivos, com vencimentos na referência 24. Havia várias mulheres. Seu direito já tinha sido concretizado no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, dos Empregados em Transportes de Cargas e dos Comerciários. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs suplicantes e outros Fernando Viana Brandão e Adélia Cerveira, eram previdenciários residentes na Capital Federal. Eram extranumerários mensalistas funcionários da suplicada. Com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954 pediram equiparação aos efetivos, por terem mais de 5 anos de serviço público. Foi denegada a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs autores, funcionários do réu havia mais de 9 anos, com base no Decreto n° 37197 de 18/04/1955 e no Decreto n° 39427 de 19/06/1956, requereu a equiparação aos demais funcionários amparados por estes decretos. O juiz indeferiu o pedido.
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