DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EXTRANUMERÁRIO; EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA; TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO; ISONOMIA; EQUIPARAÇÃO; EFETIVIDADE

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              40750 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes eram de nacionalidade brasileira, servidores públicos. Ingressaram no serviço público como bibliotecários, e depois passaram à função de auxiliar de consulado, como extranumerários contratados em Barcelona, sendo transferidos para o mesmo cargo em Southampton, Inglaterra. Com a Lei nº 1765 de 08/12/1952, os suplicantes passariam a ser extranumerários mensalistas. Com a Lei nº 2284 de 09/08/1954 haveria equiparação aos funcionários efetivos, por contarem mais de 5 anos de serviço público. Contudo, após requerimento, os suplicantes não obtiveram o reconhecimento de seus direitos, por parte do impetrado. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem equiparados aos funcionários efetivos como auxiliares de consulado, conforme o princípio da isonomia. O juiz José Fagundes negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Tentou por fim recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado

              Diretoria do Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores (réu)