Os impetrantes eram extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões. Pelo Decreto-lei nº 8512 de 31/12/1945 foi concedido aos inativos um aumento geral na mesma base dos concedidos aos servidores civis ativos. Pela Lei nº 488 de 15/11/1948 o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE, e as Caixas de Aposentadoria e Pensões deveriam pagar os servidores com o aumento estabelecido na lei. Contudo, a autoridade coatora não incorporou os aumentos aos salários. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos os referidos aumentos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve embargos ao STF, que foram rejeitados
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; INATIVIDADE; SISTEMA REMUNERATÓRIO; AUMENTO; APOSENTADORIA; INCORPORAÇÃO
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38521
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Dossiê/Processo
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1954; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara