DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PREVIDÊNCIA SOCIAL; APOSENTADORIA; CLASSIFICAÇÃO

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              O autor era estado civil casado, funcionário público aposentado, residente à rua Almirante Alexandrino, 314/102. Tinha as vantagens do cargo em comissão, de comandante da Polícia Especial, enquadrado na lei 3780, de 12/07/1960. Sua classificação, entretanto, fora mudada. Pediu a classificação devida, com todas as diferenças. O juiz Carlos Gualda deferiu a ação, ao contrário do Tribunal Federal de Recursos. lei 3826, de 1960; lei 488, de 15/11/1948; decreto 37008, de 08/03/1955

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