DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PREVIDÊNCIA SOCIAL; APOSENTADORIA POR INVALIDEZ; REAJUSTE

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              30503 · Dossiê/Processo · 1951; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, funcionário público, foi aposentado por invalidez por motivo de doença incurável. A Lei n° 488, de 15/11/1948 garantiu reajuste para pessoas em tal situação, mas seu pedido foi indeferido. O autor estaria incluído no Decreto n° 21206, de 28/03/1932, mas apesar de ser doença incurável esta não estava especificada na lei. Requereu o reajuste a que tem direito, com reclassificações decorrentes do aumento, mais juros e custas causais. Dá-se valor de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve recebidos os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.

              Sin título