O autor era profissão advogado, com escritório à Avenida Erasmo Braga, 227, e foi nomeado 1o. substituto de advogado de ofício de 2a. entrância da 1a. auditoria de Aeronáutica, por Decreto de 08/03/1946, para substituir Walter Belo. Pediu a efetivação de cargo a que teria direito pela legislação vigente. A ação foi julgada procedente, a ré apelou ao TFR que deu provimento ao recurso. Juiz Olavo Tostes
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; POSSE
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O autor Décio Coutinho, estado civil solteiro, profissão advogado e professor adjunto de adaptação do Colégio Militar requereu o cargo de professor de Geografia deste colégio, com a garantia de vitaliciedade e o pagamento desde a data que vagou a cadeira, com juros e mora. O cargo tornou-se vago em 23/09/1913 devido a morte do professor Alipio Bittencourt Calazans sendo o autor o adjunto mais antigo e baseado nos lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 128, lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11, decreto nº 3890 de 01/01/1901, artigos 26 e 50 e do código de ensino, fez o pedido do cargo, que foi dado ao capitão Vassio Brigido. Em 25/07/1919, o juiz julgou a ação improcedente e condenou o autor nas custas. Em 30/07/1919, o autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Em 13/04/1921, Godofredo Xavier da Cunha, ministro do STF declarou nos termos do artigo 218 do Regimento do STF deserto e não seguido o recurso. Condenou o apelante nas custas
UntitledO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, bancário, profissão advogado inscrito na OAB sob o n. 4461, residente à Rua Duvivier, 18, RJ, vem, amparado pela pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a presidência do conselho administrativo da Caixa Econômica Federal por impedir que tome posse de seu cargo na CEF, apesar de ter sido legalmente apto para suas funções. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José de Aguiar concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento. Houve recurso ao STF que negou provimento
UntitledOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão advogado. Afirmaram ter sido nomeados pelo Presidente da República para exercício interino do cargo de economista do Conselho Nacional de Economia, mas não puderam tomar posse por não terem diploma em faculdade de ciências econômicas. Seriam, entretanto, habilitados para a carreira. Pediram a outorga da posse sobre seus cargos. O réu era situado na Rua Senador Dantas, 74. O juiz Wellington Moreira Pimentel determinou o arquivamento dos autos devido ao abandono do processo
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