Os autores, residentes a maioria na Capital Federal, um deles residente no estado da Bahia, todos funcionários públicos federais a maioria ocupantes do cargo de oficial administrativo do quadro suplementar do Ministério da Guerra, dois deles no mesmo cargo, mas no Ministério da Aeronáutica, alguns aposentados, todos ex-integrantes do extinto quadro de escreventes do Ministério da Guerra, entraram com ação contra a suplicada para requerer a sua inclusão na classe adequada para a carreira de oficial administrativo. Estes desejavam obter, assim, a promoção a tantas classes da carreira quanto forem os interstícios vencidos por cada um, para os aposentados até a data de sua aposentadoria com o pagamento dos vencimentos atrasados, de acordo com as Lei nº 1618 de 1942, Lei nº 24632 de 1934 e Lei nº 145 de 1937. O juiz Jonatas Milhomens julgou a ação improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS; ENQUADRAMENTO; PROMOÇÃO
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Dossiê/Processo
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1954; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara