Os autores eram de nacionalidade brasileira, servidores públicos, pertencentes à série funcional de classificação de pedras preciosas da Divisão de Rendas Internas do Ministério da Fazenda. Com o Decreto-lei nº 466 de 04/06/1938, verificou-se a demissão de funcionários extranumerários mensalistas de assistentes técnicos de 5ª Classe. Em 1939, passaram a se chamar inspetores especializados, e entre 1940 e 1951, foram classificados como tecnologistas. Pelo Decreto nº 27654 de 29/12/1949, artigos 20, 25 e 26, coube-lhes nova série funcional de classificador de pedras. A exclusão da classe de tecnologistas acarretou-lhes prejuízos. Eles pediram então sua apostilação na referência ¨O¨, com direito às diferenças atrasadas. O juiz negou o mandado de segurança
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGO; APOSTILAÇÃO
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Os autores eram de nacionalidade brasileira, dentre eles uma mulher, funcionários públicos federais, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, e muitos deles desempenhavam a função de agente fiscal do Imposto de Renda. Os suplicantes fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 1 e 24. Eles estavam lotados em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras, e teriam direito às vantagens de remuneração por ordenado e quotas. Os autores requereram administrativamente a apostilação do padrão "O" de vencimento, mas seus pedidos foram indeferidos. Os autores pediram então o mandado de segurança que apostilasse o padrão "O". O juiz Wellington Pimentel concedeu segurança e recorreu de ofício. A União agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
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