O autor, profissão médico sanitarista, alegou que foi aposentado no cargo da classe O, com vencimentos do padrão P, em face da Lei nº 288 de 1948. Ocorre que o Poder Público lhe aplicou a Lei nº 1690 de 1952 e o rebaixou ao padrão O. O autor havia prestado serviço em missão de guerra. Este requereu o pagamento de sua aposentadoria no padrão P, com diferenças dos proventos e a condenação da ré às custas. Deu-se valor causal de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; APOSENTADORIA
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35261
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Dossiê/Processo
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1957; 1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
24708
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, ministro e cônsul respectivamente, alegaram que tinham ganhado ação em que pediram a nulidade de aposentadoria e retorno aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, com todos os proventos, vantagens, contagem de tempo de serviço e promoções. Estas últimas, entretanto, não eram reconhecidas. Estes pediram suas promoções à Ministro de 1ª Classe e aposentadoria compulsória ao primeiro. A ação foi julgada procedente recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou embargos
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