O autor, estado civil solteiro, oficial administrativo, classe H do Instituto de Previdência e Aposentadoria dos Servidores do Estado, moveu uma ação ordinária contra tal Instituto por conta da incorporação do CAPIN do IPASE, os seus empregados passariam a ser considerados do IPASE, em seus legítimos direitos. Entretanto, com a não publicação do autor nas listas para promoção por antiguidade, assim requereu o reestabelecimento do ato de 29 de maio de 1946, que fosse levado em conta, o tempo de serviço prestado pelo autor na outorga CAPIN, bem como a revisão do cálculo de vencimentos, considerado efetivo no IPASE, com as demais vantagens e o pagamento da diferença de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Sérgio Mariano e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento dos recursos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE; RESTABELECIMENTO DO ATO
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29303
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Dossiê/Processo
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1954; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara