DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; APOSENTADORIA

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; APOSENTADORIA

          Equivalent terms

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; APOSENTADORIA

            Associated terms

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; APOSENTADORIA

              2 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; APOSENTADORIA

              2 results directly related Exclude narrower terms
              35261 · Dossiê/Processo · 1957; 1970
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, profissão médico sanitarista, alegou que foi aposentado no cargo da classe O, com vencimentos do padrão P, em face da Lei nº 288 de 1948. Ocorre que o Poder Público lhe aplicou a Lei nº 1690 de 1952 e o rebaixou ao padrão O. O autor havia prestado serviço em missão de guerra. Este requereu o pagamento de sua aposentadoria no padrão P, com diferenças dos proventos e a condenação da ré às custas. Deu-se valor causal de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos

              Untitled
              24708 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, ministro e cônsul respectivamente, alegaram que tinham ganhado ação em que pediram a nulidade de aposentadoria e retorno aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, com todos os proventos, vantagens, contagem de tempo de serviço e promoções. Estas últimas, entretanto, não eram reconhecidas. Estes pediram suas promoções à Ministro de 1ª Classe e aposentadoria compulsória ao primeiro. A ação foi julgada procedente recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou embargos

              Untitled