DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              31337 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário autárquico, residente na Rua Juparaná, 10, alegou que foi admitido na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicos, em 21/01/1939, como extranumerário. Com a reestruturação do quadro dos servidores, pelo critério de integridade, deveria ser promovido à classe L. O suplicante requereu a sua promoção à classe L e o pagamento de todos as atrasados. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos. Foi negado o provimento

              Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicos (réu)
              36127 · Dossiê/Processo · 1942; 1946
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era brasileiro, estado civil casado, médico sanitarista do quadro permanente do Ministério da Educação e Saúde, residente a Rua Gonzaga Bastas, 172. Concurso de Higiene e Saúde publica, da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro era o único apto, em Janeiro de 1938, a promoção. No entanto, em seu lugar foi beneficiado seu colega Herbert da Silva Saantunes. Se tivesse recebido a promoção a classe L receberia também a classe M. Pediu diferença de vencimentos de 400$000 pela classe L e 400$000 pela classe M, até a concretização das promoções devidas. Pediu cristas, dando a causa um valor de 30000$000

              União Federal (réu)
              26623 · Dossiê/Processo · 1958; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, servidores públicos com mais de 20 anos de serviço na função de auxiliar de escritório, requereram ação para assegurarem sua promoção aos cargos vagos da carreira de escriturário do Ministério da Viação e Obras Públicas, bem como pagamentos da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação da ré para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)