DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; READAPTAÇÃO

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              42235 · Dossiê/Processo · 1970; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor tinha a intenção de ser nomeado aocargo de corretor de fundos públicos em vista da exoneração do antigo corretor. Fundamentando sua pretensão com base na lei nª2146; artigo 3ª, § 2ª de 1963, o decreto de nomeação não foi encaminhado aopresidente da repúblicaL, pelo contrário, foi riscado por inteirª Reiterado o decreto, foi novamente interceptadª Com a regulamentação da Constituição; funcionamentodasBolsas de Valores, o cargo de corretor de Fundos Públicos deixou de existir, e o decreto de nomeação do autor perdeu a razão de existir. Formulado novo requerimento, nova decorrência, agora do consultor Geral da República, alegando a inaplicabilidade da referida Leinª2146, uma vez que o antigo corretor não havia sido exonerado antes da lei nª4728 de 1965. O autor argumentou que o pedido de exoneração havia sido efetuado antes da lei listada e desde então já exercera o cargo de corretor do fundos públicos, faltando apenas o decreto de nomeaç㪠Visto que a Lei nª4728também estabelecia o exercício da intermediação dos negócios apenas a pessoas jurídicas e não mais as pessoas físicas, em período de adaptação também foi requerido pelo autor. Assim, por meio de uma ação ordinária, o autor requer a citação do réu a fim de ser nomeado corretor de (Fundos Públicos) e para possuir um prazo de adaptação ao novo sistema. O processo foi apelado no Tribunal Federal de Recursos e houve recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Processo inclusª

              União federal(réu)