Os suplicantes, ocupantes dos cargos de contadores e oficiais administrativos da suplicada, requereram ação para ao fim de receberem a diferença de vencimentos a que tinham direito por substituírem os titulares dos cargos. O juiz julgou a ação procedente. Quando às outras, improcedente. Recorreu ex-ofício, mas os provimentos foram negados
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE; BENEFÍCIO
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24636
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Dossiê/Processo
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1956; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
22778
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Dossiê/Processo
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1946; 1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários do STF, requerem o pagamento da diferença de vencimentos entre seus cargos e os de igauis atribuições da secretária da camara dos deputados e senado federal, como foi designado pelo lei 284 de 1936. Mario Silva exercia o cargo de protocolista sempre equiprado ao de oficial. Eduardo Alves integrava a função de oficial administartivo que é equiparada ao aficial de classe k. Já Guilherme Siqueira tinha cargo de lavrador de carros que é equiparado aos serventes do padrão f. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex-ofício". A União, informada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu). Navio Natal e Silva (autor). Eduardo de Drumond Alves (autor). Guilherme Siqueira (autor)