As suplicantes, brasileiros, aposentados, tem o direito a reajuste automáticos dos proventos das aposentadorias e a um abono de 30 por cento, por serem servidores aposentados da suplicada, nos termos do artigo 1 da lei 3593. Acontece que o suplicado vem se utilizando de todos os artíficios para não pagar os benefícios dos suplicantes, que pedem o pagamento do abono de 30 por cento e a diferença dos reajustes que deixaram de ser pagos. Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. Os impetrados agravaram e o TFR negou provimento
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE; MANDADO DE SEGURANÇA
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Os suplicantes são funcionários do suplicado, lotados na delegacia do Estado da Guanabara, e pedem a contagem do seu tempo de serviço, antes e depois do advento da lei 3780, para garantir a percepção da razão horizontal, que lhes é assegurada pelo artigo 14 da citada lei, desde o advento da lei 3780, com os aumentos concedido pela lei 3826. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR deu provimento
Presidência do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)A autora, mulher, solteira, residente à rua Marquês de Olinda, 56, RJ, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereu a incorporação ao seu vencimento 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamento de vencimentos. A autora era funcionário da ré, mas não foi incorporada ao decreto 807 de 30/03/1962, tampouco a lei 4019 de 20/12/1961, artigo 8. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O réu agravou e o TFR deu provimento
Superintendência da Reforma Agrária (réu)A autora, mulher, casada, residente à rua Silveira Martino, 153, RJ, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereu o aumento de 30 por cento do valor de sua diária, de acordo com a lei 4019 de 20/12/1961, artigos 2 e 4. Alegou que foi transferida para Brasília como funcionária do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transporte e Cargas, mas não ganhou o aumento. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. Os réus agravaram e o TFR deu provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Os suplicantes, servidores do Ministério da Saúde, lotado no Serviço Nacional de Lepra, diziam que recebiam vencimento menores que o salário mínimo estipulado pelo Decreto n° 49119-A para o Estado da Guanabara no valor de 9.600,00 cruzeiros. Os suplicantes pediam que fossem pagos seus ordenados nos termos do Decreto n° 45106-A e do Decreto n° 49119-A. Foi julgado prejudicado o pedido. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recurso julgou deserto.
Diretoria do Serviço Nacional de Lepra (réu)O suplicante, estado civil casado, funcionário autárquico, residente na Travessa Beltrão 74 Santa Rosa Niterói Rio de Janeiro, era funcionário do IAPI e dizia que a Lei n° 4019 artigo 2, garantia diárias aos funcionários lotados em Brasília, na base de 30 por cento doa aumentos que iam sendo gradualmente absorvidas aos vencimentos. Alegando que essas diárias feriam o princípio da isonomia no serviço público, baseado na Constituição Federal e na Lei n° 3780, o suplicante pediu a incorporação dos citados 30 por cento aos seus vencimentos. Foi concedido o mandado de segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)