O autor era estado civil casado, profissão médico biologista do Instituto Oswaldo Cruz, e foi promovido a biologista do quadro permanente do Ministério da Educação e Saúde por antiguidade. Sua promoção, entretanto, foi tomada como sem efeito a requerimento do doutor Olympio Oliveira Ribeiro da Fonseca, colocando José Guilherme Lacorte em seu lugar. O autor alegou que de acordo com o Estatuto dos Funcionários Civis da União, artigo 83, os funcionários em disponibilidade teriam a preferência para o preenchimento das vagas, mesmo que se verificassem outros por antiguidade. Além disso, afirmou que o Presidente da República feriu um direito adquirido protegido pelo Código Civil, artigo 3, e pela Constituição Federal de 1946, artigo 141. Assim, o autor requereu a anulação deste ato e a reintegração no cargo com todas as vantagens. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A ré ofereceu recurso extraordinário contra a decisão, o que foi indeferido. A ré interpôs um embargo contra o acórdão que foi recebido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE; PROMOÇÃO
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Edir Lopes Arapehy Fernades e José Tarcísio Malheiros Leite, funcionários da Delegacia de São Paulo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, I.A.P.C., residente na Rua Ciro Costa, 122 e Rua Lorde Cockrane, 134, em São Paulo, requereram ser enquadrados na carreira de Procuradores, nos termos da Lei nº 2123 de 01/12/1953, artigo 2, e o pagamento da diferença dos vencimentos, com juros de mora e custas. Os autores exerciam a profissão de advogados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários , quando o Congresso Nacional baixou a ordem determinando que tais funções só poderiam ser exercidas por Procuradores. Assim eles foram rebaixados a função de Advogados Fiscais. Estes alegaram que estavam amparados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e que eram garantidos pela Constituição Federal de 1946 por fazerem parte da Ordem dos Advogados do Brasil. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz julgou improcedente a ação. Os autores, não se conformando com tal sentença, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante, funcionário público, servente da Biblioteca Nacional há mais de 21 anos, requereu ação para assegurar sua promoção, como estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ao cargo de auxiliar de portaria, e o pagamento dos vencimentos referente ao novo cargo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o TFR negou provimento à apelação
UntitledO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, funcionário autárquico residente na Rua Bento Lisboa, 97, alegou que fora remanejado para o cargo de praticante datilógrafo com os vencimentos no valor de Cr$ 500,00. Requereu o seu enquadramento na carreira de contador a partir da reestruturação, de 1945. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
UntitledO autor era estado civil casado, oficial administrativo da instituição ré, residente na Avenida Ataulfo de Paiva, 1166. Requereu seu enquadramento como Procurador, com a diferença dos vencimentos. O autor tinha 41 anos de serviço efetivo, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e desempenhava a função de presidente da Comissão de Inquérito Administrativo. Ele pleiteou seu ingresso no quadro de procuradores de acordo com a Lei nº 2123 de 01/12/1953, cujo pedido foi negado. A ação se baseava no Código do Processo Civil, artigo 291. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
UntitledO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor do Lloyd Brasileiro, residente na Rua Coronel Guimarães, 223, alegou que exercia o cargo de operário especializado de 2° classe da oficina de motores, contudo desempenhava as funções de chefia de oficina e recebia os seus vencimentos como operário especializado. O suplicante requereu a condenação da ré no pagamento dos vencimentos referentes ao cargo de chefia. A ação foi julgada improcedente. O autor agravou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas, funcionários públicos civis da carreira de serventes do Ministério da Marinha, Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, fundamentados na Lei nº 1721 de 04/11/1952, artigo 1 e na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requereram a transformação da carreira de serventes para a carreira de auxiliar de portaria, e o direito a todas as promoções, respectivas a esta carreira. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União então, interpôs embargos que foram recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos. Os autores, assim, recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
UntitledO suplicante, funcionário público aposentado domiciliado no Maranhão, requereu ação, para efeito de sua aposentadoria, de ser incluído na classe inicial da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra com direito à promoção e pagamento dos vencimentos devidos. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente quanto ao lisconsorte e procedente quanto ao autor em parte. A ré apelou e o juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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