DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE DE VENCIMENTOS

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              39853 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes, todas de Nacionalidade Brasileira, e Funcionárias Públicas Federais, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde por ato omissivo. De acordo com a Lei nº4019 de 20/12/1961, os impetrantes teriam direitoao reajuste de seus vencimentos na porcentagem valor de 30/. Assim os suplicantes solicitaram o acréscimo para a autoridade coatora e este não foi atendido, configurando-se numa ilegalidade.O Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A União Federal recorreu da decisão para o TFR que deu provimento para cassar a segurança. Inicio do Processo: 09/08/1963; Fim do Processo: 13/07/1966;

              Sin título