Os autores eram funcionários públicos em repartições subordinadas ao Ministério da Fazenda, e fundamentados na Lei nº 200 de 30/12/1947 requereram o pagamento das diferenças de vencimentos com juros de mora e custas processuais. Os autores pediram à administração pública apostilar nos seus títulos os favores reconhecidos na lei, e esta lhes negou. O Juiz Jônatas Milhomens julgou a ação improcedente. O autor apelou
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTES DE VENCIMENTOS
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A autora, mulher, estado civil solteiro, funcionária autárquica federal, residente à Rua Mary Pessoa, n°91, lotada no Ministério da Saúde no cargo de Oficial de Administração, foi em 1960 readaptada, conforme a Lei 3780 de 12/07/1960. Como a ré aceitou-se no pagamento das diferenças de vencimentos correspondentes à mudança de níveis, requereu o valor dos atrasados referentes a readaptação. A ação foi julgada improcedente. As autoras agravaram e o TFR deu provimento ao agravo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento
Sin títuloJosé Aquilino de Almeida Filho e José Francisco Guilhoso impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social. Pela Lei nº 4019 de 1961 os autores teriam direito à diária na base de 1/30 pelo efetivo serviço em Brasília, sendo as diárias absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos. Tais dispositivos mudaram os padrões de vencimentos do funcionalismo público. Os funcionários de Brasília ganhariam o dobro dos demais, embora realizassem o mesmo trabalho. Os autores se sentiam discriminados pelo fato de haver vencimentos especiais. os autores requereram a absorção na base de 30 por cento. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício do juiz Sérgio Mariano. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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