DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTES DE VENCIMENTOS

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              33767 · Dossiê/Processo · 1953; 1962
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram funcionários públicos em repartições subordinadas ao Ministério da Fazenda, e fundamentados na Lei nº 200 de 30/12/1947 requereram o pagamento das diferenças de vencimentos com juros de mora e custas processuais. Os autores pediram à administração pública apostilar nos seus títulos os favores reconhecidos na lei, e esta lhes negou. O Juiz Jônatas Milhomens julgou a ação improcedente. O autor apelou

              União Federal (réu)