O autor, brasileiro, estado civil casado, funcionário público federal, residente na Rua Carlos de Lacerda nª 199 em Campos, Estado do Rio de Janeiro, e fundamentou a ação nos artigos 281 a 297 do Código do Processo Civil. Ele era contador, lotado na Delegacia Seccional do Imposto de Renda em Campos, e que desde 30/03/1955 foi desviado para a função de Agente Fiscal do Imposto de Renda, ficando ai mais tempo do que determinava a legislação sobre a matéria. O autor requereu a sua readaptação nesse cargª O seu requerimento, porém, foi arquivado pelo Diretor de Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda. O autor pediu a sua readaptação no cargo, tendo como termo inicial a data de publicação do desfecho do arquivamento do processo administrativo, pagamento das prestações vencidas, considerando a diferença de vencimentos, juros de mora, correção monetária e custos do processª O juiz deu a causa como procedente em 1973, com honorários de 20 por centª Em 1978, o Tribunal Federal de Recursos deu causa em parte a ambos os apelantes.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; RECONDUÇÃO A FUNÇÃO
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O suplicante era profissão comerciário, estado civil viúvo, residente à Rua General Glicério, 445. Com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 30, propôs uma ação ordinária para o fim de ser decretada a nulidade do ato que o exonerou do cargo de Sub-Inspetor da Polícia Marítima, sendo reconhecido seu direito de ser aproveitado no mesmo cargo ou em cargo correspondente, bem como as promoções a que teria direito. O autor foi julgado carecedor da ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento por ser a ação prescrita. O autor embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou o embargo. O autor ofereceu recurso extraordinário, mas o recurso não foi admitido
União Federal (réu)O autor, comerciante, residente na rua silva jardim no. 13, fundamentado na leib 221 de 20/11/1894 artigo 13 e no ,decreto 24784 de 14/7/1934, requereu a anulação do despacho exarao pelo ministro do trabalho indústria e comércio que autorizou sua demissão do banco do brasil sob alegação de abandono de emprego . Afirma que possuia autorização para dispensa e que o processo o condenou tve excesso de recursos
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