O autor foi nomeado para o cargo de fiscal de seguros, junto à sociedade anônima Lloyd Industrial Sul Americano, pelo Ministro da Agricultura, mas está impedido de exercer suas funções por ter o Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização designado novo fiscal para a mesma sociedade. Afirma que, criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passou-se a fiscalizar os seguros dos operários a novo ministério e não mais o de Agricultura. Fundamentado no decreto 12296, de 06/12/1916, alega que ele possuía mais de 10 anos no serviço público e não poderia ser destituído. Assim, requereu sua reintegração ao quadro fiscal e o pagamentodos vencimentos atrasados. O juiz julgou em parte provado o libelo.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; RECONDUÇÃO À FUNÇÃO; REGIME ESTATUTÁRIO
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                1932              
                                    
                  
                  
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