Os autores são de nacionalidade brasileira, eles foram designados por portarias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para funções no Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no estrangeiro. Na presidência de Jânio Quadros, esse serviço juntou-se e subordinou-se às missões diplomáticas, sob a denominação de Serviço de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil. O pessoal desse departamento era composto por funcionários e extranumerários, e os autores foram dispensados por força do Decreto nº 50332 de 10/03/1961. Os autores pedem a anulação da sua dispensa, a sua reintegração nas funções que exerciam, serem pagos aos autores nas moedas estrangeiras ou na moeda nacional correspondente a todas as verbas de representação, salário, ajuda de custo e diárias a que fariam jus se não tivessem sido dispensados. Pedem a situação funcional passado, presente e futuro, se não tivesse sido dispensado, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. A autora entrou com um recurso extraordinário que foi rejeitado pelo TFR
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ANULAÇÃO DE DISPENSA; REINTEGRAÇÃO DE FUNÇÃO
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