O suplicante, brasileiro, estado civil casado, ferroviário, agente de trem lotado na Seção de Equipagem de trens (MR-8) da Estrada de Ferro Central do Brasil da Rede Ferroviária Federal, na qualidade de servidor cedido pela Uni㪠Apesar de ter sido admitido em 1932, o seu quadro de tempo de serviços mostrava a nova denominação de condutor de trens, cargo que ocupava desde 1944. Quando requereu sua aposentadoria ao Presidente da República teve seu pedido indeferido, já que só eram autárquicos os admitidos após a vigência da Lei nª 3306 de 24/06/1941. Alegando que foi admitido antes de 1941, já que a palavra transferido, que aparece no seu quadro de tempo de serviço, indicava uma nova denominação para seu cargo, tanto que os vencimentos continuaram com o mesmo valor CR$1.580,00, alegou também que eram nulos os atos de dispensa, admissão e readmissão do diretor da autarquia, já que não eram realizados sem o necessário processo administrativª O suplicante pediu para ser aposentado pelo Tesouro Nacional. O juiz julgou procedente e recorreu ex-ofíciª O réu apelou desta ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento aos recursos.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; APOSENTADORIA
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32642
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Dossiê/Processo
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1971; 1973
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ