Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários autárquicos, propuseram uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI; os autores ocuparam os cargos de tesoureiro auxiliar no referido instituto e requereram uma reclassificação de cargos, conforme a lei nº 3205 de 15/07/1957; desta forma, os suplicantes exigiram o apostilamento de seus, títulos, conforme as mudanças instituídas na referida lei, além do pagamento de todas as prestações em atraso; o processo passou por apelações no Tribunal Federal de Recursos;Sentença: o juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente a ação; a decisão ensejou recurso junto ao TFR que à unanimidade julgou improcedente
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; ENQUADRAMENTO
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara