Os autores eram funcionários aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil. Querem que seja anulada a decisão do Tribunal de Contas que julgou ilegal a aposentadoria deles como demasiada. Eles, entretanto, diziam ter direito a gratificações. São citados o artigo 63 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 8610 de 15/03/1911; artigo 13 da Lei nº 221 de 20/11/1894; artigo 32, parte XLII, número 2 da Lei nº 2356 de 31/12/1910; Lei nº 2544 de 04/01/1912, artigo 36; artigo 11, número 3 da Constituição Federal de 1891; artigo 34, número 25; artigo 48, número 1 da Constituição Federal de 1891; artigo 32 da Lei de 1910; Decreto nº 8610 de 15/03/1911
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
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Dossiê/Processo
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1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
33982
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Dossiê/Processo
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1958; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes eram servidores públicos lotados no Ministério da Viação como integrantes nos quadros na extinta Estrada de Ferro Oeste de Minas e Rede Sul Mineira, e foram considerados à disposição do governo no Estado de Minas Gerais em virtude de contrato, sem percepção de vencimentos pelos cofres da União. Com base na Lei nº 2752 de 1956 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito à aposentadoria. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A União embargou. O TFR recebeu os embargos
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