Os suplicantes, brasileiros e funcionário públicos classe O do quadro permanente do Ministério da Fazenda, agentes fiscais do imposto de renda, servindo em virtude de requisição do Ministério da Fazenda, na Comissão de Financiamento de Produção e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, e moveu ação para que lhes fossem assegurados os benefícios constados no § 7º do artigo 153 do Regulamento do Imposto de Renda, acrescentado pelo artigo 66 da Lei nº 3470 de 28/11/1958. Os suplicados, em 07/01/1959 foram requisitados para servir na Comissão e lotados na Divisão de Impostos de Renda, e requereram ao Ministério da Fazenda que transmitisse seus nomes à referida Divisão para que gozassem das prerrogativas do artigo 66 da Lei nº 3.470. Por despacho de 13/01/1959 do Chefe de Gabinete do Ministério encaminhou o processo nº 98.510/57, que pedia ao Ministro um forma simples para a designação dos nomes de comissão. Os suplicantes esgotaram todos os recursos administrativos para propor a ação. Eles fizeram então o seu pedido acrescido de juros de mora e custas de processo. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores impetram mandado de segurança contra o réu, requerendo gratificação de risco de vida e saúde à autoridade coatora nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, além da Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145, em função de terem contato direto com trabalho de natureza especial, sujeito a riscos. Trata-se do 2º volume do processo, com as procurações e certificados necessários ao processo, além de uma carta de sentença e a decisão final do Juiz, que negou a segurança requerida. O Juiz não concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que desproveu o recurso
Sans titreOs 80 autores, funcionários do réu, com base na lei 1711 de 28/10/1952 requereram o pagamento da gratificação sobre risco de vida e saúde . O juiz negou a segurança. Os autores agravaram. Processo inconcluso. Cerqueira, Manoel A. de C. (juiz)
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