DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFICIO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              34981 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes alegaram que quando eram funcionários da suplicada ocupavam o cargo de tesoureiro chefe de diversas repartições. Durante a época que ocupavam o citado cargo foi publicada a Lei nº 2188, artigo 7, que garantia aos ocupantes de cargos de chefia a classificação no símbolo CC5. Mas, como a suplicada nunca pagou a diferença entre os vencimentos, os suplicantes pediram que a suplicada fosse condenada a lhes pagar essa diferença. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              União Federal (réu)