Os autores eram profissão almoxarifes do Ministério da Fazenda. Impetraram mandado de segurança contra o réu, do mesmo Ministério. Os autores estariam prejudicados em relação aos seus vencimentos, recebendo tratamento desigual. Haveria desrespeito ao princípio de mesma remuneração para funções semelhantes, princípio de isonomia. Os autores requereram vencimento no valor de Cr$ 160,00. 2º volume. O juiz negou segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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Os autores, servidores do Instituto-réu, fundamentaram a ação no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Eles foram admitidos nos quadros do suplicada para exercerem função de cobrança das contribuições à autarquia, e sendo extranumerários tiveram sua efetividade e equiparação aos demais servidores assegurados pela Lei nº 2284 de 09/08/1954. Suas transformações em mensalistas decorreu da aplicação da Lei nº 3483 de 08/12/1958. Eles exerciam suas funções como extranumerários por mais de 5 anos, e teriam direito à efetivação. Com a suspensão das cobranças domiciliares, os cobradores foram recolhidos às sedes dos órgãos locais e aproveitados nos serviços gerais de guichês, funções reservadas aos Tesoureiros-auxiliares. Os autores, pelo artigo 137 da Lei nº 1711 teriam direito a um auxílio no valor de 5 por cento, que era o que pediam na ação, desde 30/10/1953, acrescido de juros de mora, custos de processo e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e tanto os autores como o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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