A autora, estado civil casada, residente àRua Pedro Américo151,apartamento 505 Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamentos na Lei n° 1533,de 31/12/1961, requerendo a incorporação ao seus vencimentos da parcela correspondente a trinta por cento, calculados sobre os aumentos ou reajustamentos de vencimentos, a partir de 20 de dezembro de 1961. A autora era funcionária da Superintendência da Reforma Agrária; S.U.P.R.A..Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento.
Superindentencia da Superitendência da Reforma Agrária (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; MANDADO DE SEGURANÇA
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Os autores, casados funcionários autárquicos, tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, IAPM, residentes em Vitória Espírito Santos, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 § 14 e lei 1533, de 31/12/1951, para requererem o reajuste dos vencimentos dos autores, de acordo com o símbolo 5-C, com auxílio de diferença de caixa, com acréscimos de determinado valor, de acordo com as leis pertinentes, com a apostila dos seus títulos de nomeações, da correspondência com o símbolo 8-C, mais acréscimos devidos, de acordo com as leis pertinentes. Foi denegada a segurança. Foi concedida a segurança, recorreu de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento
Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)