Os autores e outros, como Sidney Couto Braga e Manoel Agostinho dos Santos, de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, tesoureiros auxiliares do Instituto réu. Fundamentaram o processo na Lei nº 403 de 24/09/1948, na Lei nº 1095 de 03/05/1950 e no Decreto nº 31479 de 18/09/1952. Eles exerciam suas funções nas tesourarias das delegacias do IAPI no Distrito Federal e na cidade de São Paulo, em cargos isolados padrão L. Pelas 2 primeiras leis mencionadas, teriam direitos aos vencimentos no padrão O e as diferenças entre esse padrão e o que vinham recebendo. Eles pediram esse direito, acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal julgou deserto
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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33894
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Dossiê/Processo
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1956; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
36407
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Dossiê/Processo
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1969; 1979
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, estado civil casado, residente na Avenida Otávio Mangabeira, 328, Canavieiras, Bahia, profissão funcionário autárquico, admitido no INPS na qualidade de tesoureiro-auxiliar, com função de movimentar as contas no Banco do Brasil, não recebe vencimentos equivalentes por conservar sua inscrição como escrituráriª Fundamentado na Lei n° 3205 de 15/07/1957, na Lei n° 4061 de 1962 e no Decreto-Lei n° 146 de 03/02/1967, requer receber os vencimentos respectivos a sua função e os atrasados. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Renato Machado . O autor apelou e o TFR negou provimento
Sem título