O autor e outros, todos funcionários públicos, vinculados ao IBGE, que requisitaram o mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o secretário geral do conselho nacional de estatística do IBGE, vêm solicitar por meio de requerimento avulso, que o impetrado pague-lhes a gratificação de tempo integral, prevista na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 49 e solicitaram ao juiz, que este mande cumprir a decisão tomada, obrigando o réu a cumpri-la. Processo inconcluso Jornal Diário Oficial, 10/11/1960; Custas Processuais, 1963
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIOS; GRATIFICAÇÃO
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Os impetrantes são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, autarquia federal, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do referido instituto e o diretor geral do Departamento Nacional de Previdência Social, pelo fato destes, segundo os autores, terem negado atribuir aos vencimentos dos impetrantes, uma gratificação no valor percentual de 25 por cento, instituído pela Lei nº 3780, de 12/07/1960 artigos 74 e 97, pelo fato destes possuírem nível universitário. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores, todos funcionários públicos autárquicos, servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, entraram com um mandado de segurança contra o réu, para que lhes seja assegurado optarem pelo Regime de tempo integral, receberam a gratificação correspondente à esse instituto que lhes é assegurado pela Lei 3780, de 12/07/1960, com a apostila da opção nos títulos dos autores, sendo o mandado impetrado com fundamento na Lei 1533, de 31/12/07, artigo 7°, inciso II, por se tratar a percepção desta gratificação indispensável à manutenção da subsistência dos autores. A ação foi arquivada
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